Justiça manda Rappi contratar entregadores sob regime da CLT
A Justiça de São Paulo decidiu que a Rappi deverá contratar, sob regime da CLT, todos os entregadores que realizam o serviço em nome da empresa. A determinação vale para todos os trabalhadores que exerceram a atividade por no mínimo seis meses de 2017 até maio deste ano, e que realizaram ao menos três entregas em três meses diferentes, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada colaborador não registrado. A Rappi não poderá acionar nenhum entregador que não tiver seu contrato regularizado no prazo de 30 dias. A companhia disse que vai recorrer da sentença. (Poder360)