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Corregedor do CNJ cria limite de R$ 46 mil, valor do teto salarial, para penduricalhos

Em decisão referente a um caso de Sergipe, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, determinou um limite máximo de R$ 46,3 mil, equivalente ao teto do funcionalismo público, para penduricalhos pagos a magistrados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embora a decisão sobre essa verba extra máxima seja voltada ao Tribunal de Justiça de Sergipe, não tenha efeito vinculante e seja passível de recurso, deve “inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais”. O CNJ não deu detalhes sobre os parâmetros usados para estabelecer R$ 46,3 mil como limite de pagamentos de penduricalhos, que poderão ser somados aos salários dos magistrados, que têm esse mesmo teto. Embora, na prática, a decisão autorize que os pagamentos em um mês sejam equivalentes à soma de dois tetos salariais, o valor ainda menor do que o praticado em cortes do país. Em janeiro deste ano, 2.436 dos 2.644 juízes e desembargadores de São Paulo receberam um pagamento líquido superior a R$ 100 mil, contando salários e penduricalhos. (Folha)

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