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Por que a CPI do Crime Organizado falhou?

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Me ajuda a entender aqui: como é que uma CPI que nasce na esteira do confronto brutal entre polícia e criminosos do Comando Vermelho — aquela de outubro de 2025, a mais letal da história do Brasil, com 121 mortos nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio — termina com um relatório que indicia “apenas” ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República?

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Como é que essa mesma CPI, instalada pouco depois da Operação Carbono Oculto, aquela que investigava a infiltração do PCC na cadeia produtiva dos combustíveis, acaba sem indiciar Beto Louco, o operador do esquema que se comprometeu a devolver 1 bilhão de reais aos cofres públicos? Ou sem citar o possível envolvimento do senador Ciro Nogueira e o presidente do União Brasil, Antonio Rueda, com Beto Louco e seus associados?

A CPI do Crime Organizado, presidida por Fabiano Contarato, do PT, e relatada por Alessandro Vieira, do MDB, chegou hoje ao seu melancólico final. Ela teve 120 dias, míseros R$ 30 mil de orçamento, e não foi prorrogada por uma decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do União Brasil — o mesmo que já havia enterrado a CPMI do INSS, negando sua prorrogação.

Vieira apresentou um relatório final de 221 páginas. Nele, pediu o indiciamento de três ministros do STF e do procurador-geral da República. Argumentou que considerava razoável que a decisão “se concentre naqueles fatos e indivíduos que estão fora do alcance dos meios usuais de persecução e que podem ser sujeitos ativos de crime de responsabilidade”.

Se o relatório fosse aprovado, caberia ao próprio Ministério Público decidir se aceita a sugestão de denunciar os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e seu próprio chefe, o PGR Paulo Gonet. Algo me diz que não aceitaria, né? Mas não importa. O efeito político do relatório já estava produzido na manhã de terça-feira, independentemente da votação na comissão. E ele foi desastroso para Vieira.

Para entender como chegamos aqui, é preciso entender o que é uma CPI — e o que ela não é.

Comissão Parlamentar de Inquérito é, antes de tudo, um instrumento político. Está em seu desenho: ela precisa da assinatura e um terço dos parlamentares para ser aberta, é composta por indicação dos líderes partidários em proporção à força de cada bancada, e seus postos-chave — presidência e relatoria — são preenchidos por acordos prévios. Políticos. Quem controla esses postos controla o ritmo, o escopo e o relatório final.

Governos não gostam de CPIs. Nenhum governo. Porque a CPI é uma ferramenta de oposição, também está em seu desenho. Sua definição constitucional é a de que ela é um instrumento das minorias. Quando o governo é funcional, ele consegue montar maiorias no parlamento, ainda que ocasionalmente, certo?

Para a oposição, a CPI é uma ferramenta de fiscalização, investigação e de desgaste legítimo. Mas, não raro, vira ferramenta de achaque e chantagem. A natureza política das CPIs as transformam num palco de ataques ao governo da vez. As convocações e quebras de sigilo podem estar nesse contexto ou no puro e simples jogo de criar barulho e factoide. Às vezes tudo acontece simultaneamente.

Por isso, normalmente, governos tentam neutralizá-las. O arsenal é sempre o mesmo: demora na indicação dos membros, articulação para retirar assinaturas do requerimento, travamento pelo presidente da Casa, instalação de CPIs-tampão criadas pela maioria exclusivamente para ocupar as vagas regimentais e impedir que outras mais incômodas sejam abertas. E quando nada disso funciona, o que resta é garantir o controle dos postos-chave.

Nesse cabo de guerra, muitas CPIs acabam em nada, em pizza. Das 361 instauradas na Câmara desde 1946, 118 não tiveram nem conclusão.

Mas há exceções — e elas têm uma característica em comum: conseguiram vencer a barreira política e converter investigação parlamentar em material que órgãos externos puderam usar. A CPI de 1992 que investigou o caso PC Farias culminou na queda de Collor. A dos Anões do Orçamento influenciou a Lei de Licitações de 1993. A do Judiciário, de 1999, contribuiu para a criação do CNJ. A dos Correios, em 2005, produziu material que embasou o julgamento do mensalão no STF em 2012.

Em todos esses casos, o conteúdo do que se investigava se impôs porque a correlação de forças políticas permitiu. E a conversão de seus relatórios em ação jurídica aconteceu porque havia um caminho institucional viável para os encaminhamentos — um Ministério Público disposto a agir, ou um tribunal que pudesse julgar.

A CPI da Covid é um bom exemplo do outro lado. O presidente do Senado da época, Rodrigo Pacheco, engavetou sua instauração. O STF mandou ele cumprir o requerimento. A comissão funcionou, investigou, expôs publicamente os malfeitos do governo Jair Bolsonaro na pandemia. Mas o PGR, que era Augusto Aras, não levou adiante nenhum dos pedidos de indiciamento. Os desdobramentos jurídicos foram nulos.

A CPI do Crime Organizado tinha condições razoáveis de produzir material investigativo relevante. Era uma comissão do Senado, com presidente independente, embora seja do partido do governo, com um relator comprometido, num tema com muitos dados e uma urgência política e pública.

O defeito original era o escopo, bastante amplo. A CPI pretendia investigar nove eixos do crime organizado, incluindo a sua expansão territorial, os mecanismos de lavagem de dinheiro, a infiltração em mercados lícitos, o sistema prisional, o orçamento destinado ao combate ao crime, a corrupção. Era coisa demais. Isso é parte da razão de seu fracasso.

O relatório final mostra que parte desse trabalho foi feito: há um diagnóstico sólido sobre o PCC, sobre as rotas de lavagem via postos de combustível, sobre o déficit estrutural dos órgãos de segurança pública.

Mas em meados de novembro, ainda no começo dos trabalhos, a CPI do Crime Organizado foi atropelada. O caminhão se chamava Banco Master. E foi aqui que sua lenta morte foi anunciada.

Há muitas forças, poderosíssimas, tentando impedir que se investigue o caso Master a fundo. Existe uma CPMI do banco que está com assinaturas coletadas e pronta para ser instalada, mas que Davi Alcolumbre vem segurando. Agora, a oposição topou trocá-la pela derrubada dos vetos do PL da Dosimetria.

Muitas das decisões do STF também foram no sentido de conter as iniciativas parlamentares de investigação, para se defender na guerra institucional instalada há anos. Então, quando decidiu trazer para a CPI do Crime Organizado o caso Master, o relator Alessandro Vieira acabou decretando seu fim antecipadamente.

Quer entender melhor? Fica aqui comigo. Eu sou a Flávia Tavares, editora do Meio. Nesta quarta-feira, dia 15 de abril, vai ao ar, às 14h, a entrevista que o Pedro Doria fez com Ronaldo Caiado, pré-candidato à Presidência pelo PSD. O longo papo é uma baita oportunidade para você conhecer melhor como Caiado pensa e o que ele quer para o Brasil, o que o diferencia e o aproxima de Flávio Bolsonaro e do resto da direita brasileira, como a corrida eleitoral muda com sua presença. Fazer jornalismo de qualidade gratuitamente aqui no YouTube custa caro. Se você gosta do nosso trabalho, seja um assinante premium e ajude a nos financiar. São só 15 reais por mês.

Das aproximadamente 80 páginas dedicadas ao diagnóstico substantivo do relatório final da CPI do Crime Organizado, 8 tratam do Caso Master e 68 cobrem todos os outros eixos juntos. Em termos brutos, o Master ocupa 10% do documento. Mas a proporção não captura o peso real dessa investigação na CPI.

A Reag aparece como operadora que conecta a Carbono Oculto com o Master. É a instituição presente nos dois escândalos e foi a ponta por onde Vieira puxou o banco para dentro de sua CPI. Do ponto de vista analítico, fazia sentido. O próprio relator argumenta que o Master reuniu “em um único complexo investigativo, os elementos centrais que a Comissão se propôs a apurar”.

Acontece que a CPI se propôs, mas não conseguiu apurar. Não avançou um milímetro sequer sobre Master. Então, do ponto de vista político e jurídico, o relatório parece sobre outra CPI, que nunca existiu. Os pedidos de indiciamentos concentrados nos ministros e no PGR foi como uma declaração de guerra ao STF. Foi uma espécie de memorando para os anais da República de uma CPI que, na visão do relator, foi cerceada pelo Supremo e pelo presidente do Senado em tudo que tentou avançar.

O cerceamento do Supremo veio em decisões monocráticas. O caso mais emblemático envolve a empresa Maridt Participações, da qual o ministro Dias Toffoli é sócio. A CPI aprovou a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa. O ministro Gilmar Mendes anulou o requerimento por habeas corpus de ofício, determinou que Banco Central, Receita Federal e Coaf se abstivessem de enviar dados, e ordenou a “inutilização ou destruição” das informações já remetidas. A CPI recorreu ao presidente do STF, Edson Fachin, que manteve a suspensão.

André Mendonça transformou convocações obrigatórias em convites: Roberto Campos Neto faltou três vezes, Ibaneis Rocha foi desobrigado de comparecer para explicar seu papel nas negociações entre o BRB e o Banco Master, Daniel Vorcaro — preso à época — teve seu depoimento tornado facultativo, e o mesmo valeu para Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro. Flávio Dino garantiu direito ao silêncio ao fundador da Reag. Alexandre de Moraes, segundo o próprio relatório, impediu por omissão de despacho a oitiva do deputado estadual TH Jóias, preso e identificado pela PF como faccionado.

O efeito acumulado foi que a investigação se inviabilizou. A não prorrogação do prazo por Alcolumbre completou o quadro.

É por isso que o pedido de indiciamento dos ministros do STF e do PGR parece mais retaliação política do que resultado de investigações, ainda que não faltem indícios de potenciais malfeitos. Juridicamente, é um material frágil. Politicamente, mais ainda.

Tanto que as reações ao relatório chegaram rápido e disseram muito sobre o destino que ele terá.

Gilmar Mendes frisou que o relator “fechou os olhos para seus colegas que cruzaram para o lado sombrio das milícias”. Chamou o documento de “cortina de fumaça” e sugeriu que os excessos da CPI “podem caracterizar abuso de autoridade” a ser apurado pela PGR — a mesma PGR que a CPI acabou de acusar de omissa.

Já Davi Alcolumbre não citou a CPI pelo nome. Disse apenas que “está muito cômodo ofender os outros” e que “está todo mundo passando dos limites institucionais.” A tradução? Para que os pedidos de indiciamento por crimes de responsabilidade avancem, é preciso que a Mesa do Senado dê o primeiro passo. A Mesa do Senado é comandada por Alcolumbre. Ou seja, morreu.

A CPI do Crime Organizado não foi a única comissão a tropeçar no Master. A CPMI do INSS, aberta para investigar fraudes em descontos de aposentadorias e pensões, também migrou para esse território e acabou sem um relatório final aprovado. Além disso, alguns de seus membros vazaram o conteúdos do celular de Daniel Vorcaro e suas conversas íntimas. Com isso, deu ao STF justificativa juridicamente defensável para restringir ainda mais o acesso parlamentar ao material do caso.

O que poderia sobreviver, então, do relatório final da CPI do Crime Organizado, que começou com ambições tão nobres?

As propostas legislativas do relatório cobrem 128 das 221 páginas — mais da metade do documento. São propostas de projetos de lei para aperfeiçoar a maneira como o Estado lida com o crime e algumas têm potencial, como a de fortalecimento do Coaf, a de modernização da Lei Antilavagem e de regulamentação do lobby como medida de prevenção à captura do Estado. São propostas com mérito e com relação real com o que foi investigado.

Mas, ao escolher incluir o Master em seu escopo, a CPI do Crime Organizado acabou conseguindo apenas produzir um relatório que é, mais do que qualquer coisa, um documento político sobre o confronto de parte do Legislativo com o Judiciário. Talvez nem isso. É muito pouco.

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