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STF decide que funcionário de estatal não pode ser demitido sem motivação

A demissão de funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista aprovados em concurso público deve ser motivada, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira. Por 6 votos a 3, os ministros entenderam que o empregado precisa receber algum tipo de explicação ao ser desligado. Cinco ministros – a maioria entre os nove presentes – entenderam que a motivação deve ser simples, sem necessidade de processo administrativo. Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, de que é preciso uma justificativa para a demissão “em nome da impessoalidade”. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça e Dias Toffoli. A posição de Barroso é diferente da do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela ausência de necessidade de motivação, argumentando que a Constituição Federal, ao escolher o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para esses funcionários, deixou claro que o concurso público não traria a estabilidade, pois escolheu o regime igual ao da iniciativa privada. (Jota)

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