Uber é condenada a indenizar cliente com deficiência visual que levava cão-guia
A Uber foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização a Maria Stockler Carvalhosa, cliente com deficiência visual que enfrentou sucessivas recusas de motoristas ao tentar utilizar o serviço acompanhada de seu cão-guia. A decisão foi proferida pela 7ª Câmara Cível, que rejeitou o recurso da empresa. Enquanto isso, a empresa alegou que seus motoristas são microempreendedores sem vínculo empregatício com a plataforma, o que a isentaria de responsabilidade sobre a conduta deles. No entanto, os desembargadores entenderam que a empresa tem responsabilidade perante os passageiros e que a discriminação fere a legislação federal. (Globo)
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