Após decisão de Moraes, Collor deixa presídio para cumprir pena domiciliar
Durou pouco a permanência do ex-presidente Fernando Collor de Mello na prisão. Ele deixou o Presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL), na noite desta quinta-feira, seis dias após entrar para cumprir pena de 8 anos e 10 meses por corrupção. Sua prisão domiciliar foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, depois de manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República. Moraes aceitou o pedido da defesa, que alegou problemas de saúde do ex-presidente de 75 anos: segundo os advogados, Collor tem Parkinson desde 2019, transtorno bipolar e privação crônica de sono. O ministro determinou uma série de medidas cautelares que precisam ser cumpridas, sob pena de retorno ao regime fechado. Entre elas está a suspensão do passaporte, o uso de tornozeleira eletrônica e seu monitoramento constante, com relatórios semanais produzidos pelo governo alagoano. Collor foi condenado pelo STF em 2023 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em investigação que apurou desvios na BR Distribuidora. Recorreu diversas vezes, todas sem sucesso. (CNN Brasil)
Conceder prisão domiciliar é algo que foge à regra no Supremo. Levantamento do Estadão mostra que, entre janeiro de 2024 e abril de 2025, apenas 27% dos 648 pedidos de domiciliar foram aceitos, enquanto 73% foram negados. Os dados, da plataforma Corte Aberta, consideram as solicitações feitas por meio de habeas corpus e recursos em habeas corpus, ações usadas para contestar ou revisar decisões sobre prisões consideradas ilegais ou abusivas. Os números incluem apenas os casos em que o STF analisou efetivamente o mérito do pedido, ou seja, decidiu se o preso tinha ou não direito ao benefício. Ações que não chegaram a julgamento, como as arquivadas ou extintas, foram excluídas. (Estadão)
Rafael Mafei: “É difícil para Collor contestar o julgamento. Por ter corrido do começo ao fim no STF – já que o ex-presidente exerceu cargo de senador entre 2007 e 2023 e tinha foro privilegiado –, a ação penal contra ele não sofreu as mesmas máculas que prejudicaram os inquéritos da Lava Jato vindos de instâncias inferiores. Eis uma importante lição que essa condenação nos deixa: nas ações que correm no STF do começo ao fim, a margem para questionamentos de natureza processual é consideravelmente menor”. (piauí)
Ruy Castro: “Incrível como pessoas de saúde tão delicada se lançam a essa vida de crimes. Bolsonaro, mais precavido, já se internou antes da sentença”. (Folha)