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Maioria do STF entende que Justiça Militar pode julgar réus civis em tempos de paz

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que a Justiça Militar pode processar e julgar civis em tempos de paz. A decisão foi tomada no plenário virtual no julgamento da ação de um homem denunciado por oferecer propina a um oficial do Exército. A defesa argumentou, entre outros pontos, que o caso era de competência da Justiça comum. Nesta sexta-feira, Alexandre de Moraes desempatou o julgamento, reconhecendo a atribuição da Justiça Militar no caso. “Da mesma maneira que ‘crimes de militares’ devem ser julgados pela Justiça Comum quando não definidos em lei como crimes militares, ‘crimes militares’, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar, quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas”, argumentou Moraes, seguindo a linha da divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Apesar de todos os ministros já terem votado, ainda é possível que um deles peça para o caso ser levado ao plenário presencial. Caso isso não ocorra, o resultado será confirmado. (g1)

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