STJ altera prazo para que vítimas de abuso sexual na infância busquem Justiça

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o prazo de três anos para que vítimas de abuso sexual na infância ou na adolescência busquem reparação judicial deve começar a partir do momento em que se adquire total consciência dos danos do abuso em sua vida. Até então, o prazo de prescrição para ações indenizatórias era contado quando a pessoa completava 18 anos. A resolução do STJ abre precedentes para casos futuros. O relator da matéria, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que uma vítima tem dificuldade para lidar com as consequências psicológicas dos abusos sexuais, podendo levar anos para reconhecer o trauma que sofreu, o que inviabiliza a contagem do prazo a partir da maioridade. Para o magistrado, é “essencial analisar cuidadosamente o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual na infância ou na adolescência”. (Folha)

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