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STF decide que remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao IPCA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira manter o modelo atual de correção do FGTS — TR mais 3% de juros ao ano, além da distribuição de lucros. No entanto, determinou que deve ser garantido que os valores sejam corrigidos, no mínimo, pelo IPCA. Assim, nos anos em que o modelo atual não equivaler à taxa de inflação, caberá ao conselho curador do FGTS determinar como compensar os trabalhadores. A proposta foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e por centrais sindicais. No mérito, o placar terminou com 4 votos pela correção mínima pela poupança, 3 pelo IPCA e outros 4 pelo modelo atual. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, considerou como voto-médio a tese proposta pelo ministro Flávio Dino, que prevê a correção mínima do FGTS pelo IPCA. (Jota)

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O entendimento só valerá para depósitos futuros e não deve retroagir. A maioria dos ministros entendeu que o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social. (g1)

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