CGU aprova limitação do sigilo de até 100 anos na Lei de Acesso à Informação
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A Controladoria-Geral da União (CGU) aprovou regras limitando as situações em que documentos que contêm dados pessoais podem ficar sob sigilo por até cem anos. As novas regras integram dois enunciados sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI). Segundo a nova diretriz, o sigilo será de no máximo 15 anos quando o ministério ou outro órgão não definir qual deve ser o prazo de restrição de acesso. Ao fim desse período, o caso será reavaliado. O sigilo até cem anos foi mantido, como prevê o artigo 31 da LAI, podendo ser aplicado aos documentos que contenham informações pessoais, “relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem”. Mas a CGU definiu que os órgãos públicos devem enviar relatórios apontando os casos em que aplicam o artigo para monitorar se o dispositivo tem sido corretamente utilizado. Além disso, o governo deve enviar ao Congresso um projeto de lei para mudar o artigo 31. Pelo projeto, o gestor público que lida com a LAI teria de motivar a decisão e avaliar se há interesse público nas informações. O governo considera que esse trecho da lei é aplicado de forma exagerada. Com o novo enunciado, a ideia é que os gestores públicos que lidam com a LAI justifiquem o sigilo e apontem prazos menores — a lei prevê três graus de classificação de sigilo: ultrassecreto (25 anos), secreto (15 anos) e reservado (5 anos). Especialistas em transparência avaliam que a imposição de até cem anos de sigilo veio da interpretação distorcida de um trecho do artigo 31. (Folha)