Justiça restabelece norma do CFM que impede aborto após 22 semanas

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a liminar que suspendia a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe os médicos de realizarem assistolia fetal em casos de aborto legal em estágio avançado da gestação. No texto, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior argumenta que o tema já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação sobre ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo procedimentos de aborto legal em decorrência de estupro. Na prática, a norma do CFM impede a interrupção da gravidez após 22 semanas em casos de estupro. O Código Penal, no entanto, não prevê limite de semanas quando o aborto é permitido por lei — como única forma de assegurar a vida da gestante, se a gravidez é resultado de um estupro ou quando há má formação do cérebro. A assistolia fetal é um método recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os casos de aborto legal acima de 20 semanas. (Globo)

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