Símbolos religiosos em prédios públicos não ferem Estado laico, decide STF
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para considerar válida a presença de símbolos religiosos em prédios públicos desde que tenha como objetivo o manifesto da tradição cultural da sociedade. A ação, que discute a liberdade religiosa e o Estado laico, começou a ser julgada no plenário virtual da Corte no último dia 15 e vai até o dia 26. Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Cristiano Zanin, que afirma não haver violação dos princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade com a exposição dos objetos. O caso julgado é um recurso do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos como crucifixos e imagens em prédios do governo federal destinados ao atendimento do público no estado de São Paulo. O pedido do MPF já havia sido recusado pelas instâncias inferiores. (g1)


